No cenário brasileiro, é comum encontrar pessoas que contribuem duplamente para o INSS, especialmente aquelas que possuem múltiplos empregos. Contudo, é importante estar atento, pois nem sempre essas contribuições extras são consideradas no momento da aposentadoria ou ao receber benefícios previdenciários, o que gera incertezas para o contribuinte.
Para entender melhor como funciona a contribuição concomitante do INSS e garantir que suas contribuições sejam contabilizadas corretamente, é fundamental seguir algumas orientações.
O que é contribuição concomitante ao INSS?
A contribuição concomitante é quando um trabalhador realiza mais de uma contribuição para o INSS, o que é comum entre profissionais que possuem múltiplos empregos como CLT ou que contribuem individualmente para o INSS.
Como funciona a contribuição concomitante?
Na situação de contribuição concomitante, todas as contribuições mensais realizadas pelo trabalhador são somadas, o que pode contribuir para aumentar o valor da sua aposentadoria futura ou de outros benefícios do INSS. No entanto, é importante ressaltar que contribuições mensais que excedam a parcela máxima de contribuição não serão contabilizadas. Atualmente, o valor máximo de contribuição aceito é de R$ 908,86, conforme a tabela do INSS.
Para ilustrar, suponha que Joana tenha dois empregos, onde ela contribui com valores diferentes para o INSS. Se a contribuição de um dos empregos atingir o valor máximo sozinha, a contribuição do outro emprego não será considerada. Porém, se as contribuições de ambos os empregos somadas não ultrapassarem o limite máximo, ambas serão contabilizadas.
Vale ressaltar que ter mais de uma fonte de contribuição mensal não significa que o tempo de contribuição será duplicado para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode aumentar o valor do benefício futuro.
É feita a devolução de valores descontados?
Sim, é possível solicitar a restituição ao INSS dos valores que não serão contabilizados, mas foram descontados do salário. Caso um trabalhador tenha feito contribuições que ultrapassaram o teto previdenciário nos últimos cinco anos, ele pode requerer a devolução desses valores por meio do sistema PER/DCOMP no site da Receita Federal.
Preciso informar alguém no meu trabalho?
Sim, é fundamental informar os empregadores sobre as contribuições concomitantes para evitar descontos indevidos que não serão considerados nos cálculos de benefícios futuros. Assim, você garante que está contribuindo com o valor correto e evita contratempos no futuro.
Agora que você compreende como a contribuição concomitante funciona e como solicitar a devolução de valores extras, continue acompanhando mais informações sobre aposentadorias e benefícios do INSS. Para receber conteúdos exclusivos, cadastre-se em nosso formulário e mantenha-se atualizado!
Perguntas frequentes
O que é contribuição concomitante?
A contribuição concomitante ocorre quando um trabalhador contribui para o INSS em mais de um emprego simultaneamente, somando as contribuições de cada fonte de renda.
Como fica minha aposentadoria ao trabalhar em 2 empregos?
Quando você tem dois empregos, suas contribuições de ambos serão consideradas no cálculo da aposentadoria, determinando o valor do benefício de acordo com as regras vigentes.
Como solicitar a restituição do INSS pago em duplicidade?
A restituição do INSS pago em duplicidade pode ser solicitada por meio do sistema PER/DCOMP no site da Receita Federal ou presencialmente em uma agência, caso necessário.
Qual o prazo para receber a restituição do INSS?
A Receita Federal tem até 1 ano para devolver os valores aos contribuintes, no entanto, se houver demora, é aconselhável buscar orientação legal para esclarecer a situação.
