O Brasil está debatendo um novo Projeto de Lei (PL) que propõe aumentar de 5 para 8 as parcelas do seguro-desemprego destinadas a trabalhadores com mais de 50 anos demitidos sem justa causa.
O PL nº 2.761/22 tem como objetivo alterar a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego. Caso seja aprovado, o projeto trará mudanças significativas nesse benefício.
Quais são os requisitos?
Para ter direito às parcelas adicionais do seguro-desemprego, o trabalhador precisa:
- Ter idade superior a 50 anos;
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses.
Os proponentes do projeto destacaram a importância de proporcionar suporte aos trabalhadores mais velhos após uma demissão, permitindo que possam se qualificar e continuar contribuindo para a previdência.
Tramitação do projeto
O PL se encontra em tramitação em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Perguntas frequentes
- Quais são os direitos do trabalhador demitido? O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a todas as verbas rescisórias. Já o demitido por justa causa recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓.
- Quem tem direito a 5 parcelas de seguro? Aquele que comprovar 24 meses ou mais de trabalho.
- Como solicitar o seguro desemprego online? Acessando o portal Gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital, dentro do prazo de 120 dias após a demissão e enviando documentos necessários.
- O que o trabalhador recebe ao ser demitido sem justa causa? Além das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, seguro-desemprego e FGTS, ele recebe multa de 40% sobre o FGTS e a rescisão contratual.
Essa proposta reflete a preocupação com o bem-estar dos trabalhadores demitidos e busca melhorar a experiência durante o desemprego, impactando positivamente a vida financeira e a previdência.