O Seguro Desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador nos casos de desemprego involuntário.
É um auxílio temporário pago em dinheiro pelo governo para que o trabalhador possa encontrar outro emprego e voltar a trabalhar sem prejudicar seu sustento e de seus familiares.
O salário mínimo para este ano de 2023 foi reajustado de R$ 1.212 para R$ 1.320 💰
O Seguro-Desemprego também é alterado, ele recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 10,18%.
Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$ 1.320 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta.
A mudança passou a valer em 11/01/2023.
Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente.
Para tudo sobre este o benefício, continue acompanhando esse post.
Quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito de receber o seguro-desemprego. Casos de rescisão direta, quando o empregado pede demissão, também estão inclusos.
O recurso também pode ser destinado para o trabalhador que teve contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Além disso, recebem o seguro-desemprego, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, e o pescador profissional durante o período do defeso, quando a pesca não é permitida com o objetivo de proteger os animais.
COMO FICOU EM 2023
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2023
Para 2023, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 11º de janeiro de 2023, em 10,18%, conforme tabela abaixo.
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.968,36 Até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor da parcela será R$ 2.230,97 |
Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela cima.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
A Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020, sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, será descontada a respectiva contribuição previdenciária.
Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).
Tabela 2023 – Seguro-Desemprego
Os trabalhadores de carteira assinada têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas, sendo que a quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício.
O pagamento das parcelas pode ser consecutivo ou alternado.
Veja a tabela abaixo:
Solicitação | Exigências para últimos 36 meses | N. de parcela |
Primeira | 12 a 23 meses de trabalho | 04 |
24 a 36 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 a 11 meses de trabalho | 03 |
12 a 23 meses de trabalho | 04 | |
mínimo de 24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 a 11 meses de trabalho | 03 |
12 a 23 meses de trabalho | 04 | |
mínimo de 24 meses de trabalho | 05 |
Tabelas do Seguro Desemprego
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.968,36 Até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor da parcela será R$ 2.230,97 |
Critérios para soliciar Seguro Desemprego
• Você precisa comprovar não ter condições financeiras ou sustentar a si ou a própria família
• Você não pode receber benefício previdenciário, exceto para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço
• Conforme a situação, você precisa atender a carência de tempo de trabalho exigida
Solicitar o Seguro-Desemprego on-line
Para conseguir solicitar o Seguro desemprego, você pode fazer forma presencial ou online.
A maneira on-line, está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
Veja abaixo o passo a passo da solicitação online:
• Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br
• Toque em “Entrar”
• Insira o seu CPF e clique em “Avançar”
• Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”
• Clique em “Benefícios” no menu inferior
• Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado
• Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento
• Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”
• Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”
• Leia atentamente o “Termo de Aceite”
• No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme
Solicitar o Seguro desemprego Presencial
Para solicitar o SD presencial, você precisa fazer nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Você precisa fazer o agendamento no o Alô Trabalho, na Central de atendimento (telefone 158) do Ministério da Economia.
☎️ Telefone 158
🕚 Horário Atendimento: segunda a sexta, das 07h às 19h
Obs: Para os trabalhadores domésticos a solicitação do benefício só pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Para os outros trabalhadores a solicitação está disponível online e presencial.