Calculo Seguro Desemprego 2023



O Seguro Desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador nos casos de desemprego involuntário.

É um auxílio temporário pago em dinheiro pelo governo para que o trabalhador possa encontrar outro emprego e voltar a trabalhar sem prejudicar seu sustento e de seus familiares.

O salário mínimo para este ano de 2023 foi reajustado de R$ 1.212 para R$ 1.320 💰

O Seguro-Desemprego também é alterado, ele recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 10,18%.

Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$ 1.320 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta.

A mudança passou a valer em 11/01/2023.

Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente.

Para tudo sobre este o benefício, continue acompanhando esse post.

Quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito de receber o seguro-desemprego. Casos de rescisão direta, quando o empregado pede demissão, também estão inclusos.


O recurso também pode ser destinado para o trabalhador que teve contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Além disso, recebem o seguro-desemprego, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, e o pescador profissional durante o período do defeso, quando a pesca não é permitida com o objetivo de proteger os animais.

COMO FICOU EM 2023

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2023

Para 2023, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 11º de janeiro de 2023, em 10,18%, conforme tabela abaixo.

Seguro Desemprego ref. Jan/2023
Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.968,36
Até R$ 3.280,93
O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor da parcela
será R$ 2.230,97
fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/
Portanto, considerando que a média salarial dos últimos três meses tenha sido acima de R$ 3.097,26, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 2.230,97, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.

Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela cima.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.

A Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020, sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego, será descontada a respectiva contribuição previdenciária.

Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).

Tabela 2023 – Seguro-Desemprego

Os trabalhadores de carteira assinada têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas, sendo que a quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício.

O pagamento das parcelas pode ser consecutivo ou alternado.

Veja a tabela abaixo:

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SolicitaçãoExigências para últimos 36 mesesN. de parcela
Primeira12 a 23 meses de trabalho04
24 a 36 meses de trabalho05
Segunda09 a 11 meses de trabalho03
12 a 23 meses de trabalho04
mínimo de 24 meses de trabalho05
Terceira06 a 11 meses de trabalho03
12 a 23 meses de trabalho04
mínimo de 24 meses de trabalho05

 

Tabelas do Seguro Desemprego

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Seguro Desemprego ref. Jan/2023
Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.968,36
Até R$ 3.280,93
O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor da parcela
será R$ 2.230,97
fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/

Critérios para soliciar Seguro Desemprego

• Você precisa comprovar não ter condições financeiras ou sustentar a si ou a própria família
• Você não pode receber benefício previdenciário, exceto para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço
• Conforme a situação, você precisa atender a carência de tempo de trabalho exigida

 

Solicitar o Seguro-Desemprego on-line

Para conseguir solicitar o Seguro desemprego, você pode fazer forma presencial ou online.

A maneira on-line, está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

Veja abaixo o passo a passo da solicitação online:

• Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br
• Toque em “Entrar”
• Insira o seu CPF e clique em “Avançar”
• Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”
• Clique em “Benefícios” no menu inferior
• Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado
• Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento
• Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”
• Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”
• Leia atentamente o “Termo de Aceite”
• No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme

Solicitar o Seguro desemprego Presencial

Para solicitar o SD presencial, você precisa fazer nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Você precisa fazer o agendamento no o Alô Trabalho, na Central de atendimento (telefone 158) do Ministério da Economia.

☎️ Telefone 158

🕚 Horário Atendimento: segunda a sexta, das 07h às 19h

Obs: Para os trabalhadores domésticos a solicitação do benefício só pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.


Para os outros trabalhadores a solicitação está disponível online e presencial.

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