Contestação do Auxílio Emergencial Negado



Neste texto você poderá aprender as opções para como realizar a o pedido do Contestação do Auxílio Emergencial Negado, confira neste post todos os os requisitos para ter a aprovação, aprenda as opções para fazer quando o benefício é negado.

Veja também notícias, calendário e prorrogação do Novo Auxílio Emergencial

Acompanhe neste artigo todas as orientações sobre como realizar a contestação do benefício e saiba o que é necessário para receber os pagamentos.

Os brasileiros que fizeram a solicitação do Auxílio Emergencial e tiveram o pedido negado, tem mais uma opção de recurso para contestar a negativa. A Dataprev, juntamente com o Ministério da Cidadania, lançou um novo site com uma plataforma para realizar a contestação do Auxílio Emergencial negado. O Ministério da Cidadania informou novas datas para contestação do Auxílio Emergencial original e da extensão.


Situações em que é possível pedir revisão do auxílio:

  • Se a extensão do Auxílio Emergencial foi cancelada (auxílio de R$300 cancelado):
  • Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado devido a indícios de irregularidades:
  • Quem foi considerado inelegível para receber a extensão do Auxílio Emergencial (pessoas que não atendiam aos novos critérios do auxílio de R$300)
  • Integrantes do Bolsa Família que tiveram o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio cancelada ou boqueada

 


Quando o benefício é negado, o que fazer?

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, podem entrar com pedido de contestação da decisão através da defensoria pública de sua cidade. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.

Com essa ação, o ministério informou que vai ser possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser preciso um processo judicial. O serviço vai ajudar a solucionar pendências que estão bloqueando o pagamento do auxílio emergencial.

O atendimento é feito somente pela internet ou por telefone e somente para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União. Existe 70 unidades da DPU que atendem moradores de mais de mil cidades brasileiras. E, para encontrar o contato de cada unidade é só acessar o site: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu

E, para recorrer, o trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível sim para receber o benefício concedido pelo governo.

A Dataprev ressalta que a contestação em seu site estará disponível em três situações de inelegibilidade, são elas:


  1. servidor público militar que não tenha mais o vínculo;
  2. pessoas que perderam o emprego e não tenham direito ao seguro desemprego e ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) – (vínculo de emprego intermitente ativo);
  3. pessoas que eram menor de 18 anos na data do pedido e completaram a maior idade recentemente.

De acordo com a empresa, a contestação para estes três motivos de inelegibilidade não estavam disponíveis pelos canais da Caixa Econômica Federal, o que levou o Ministério da Cidadania a solicitar esta nova modalidade no portal de consulta da Dataprev.

Até então, a contestação do Auxílio Emergencial poderia ser feita somente no site ou aplicativo da Caixa e na Defensoria Pública da União (DPU). Consulte aqui os requisitos.

Como contestar o Auxílio Emergencial no site Dataprev

O cidadão que teve o seu pedido do Auxílio Emergencial negado e se encaixa em um dos três casos citados acima deve acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/ e inserir suas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF.

Após essa etapa, aparecerá o botão “Contestar análise” para fazer o novo pedido. Concluída a contestação, o requerimento passará novamente por processamento em que os dados autodeclarados serão cruzados com as informações pessoais disponíveis nos cadastros oficiais da União.

Após homologação do Ministério da Cidadania, os dados serão enviados à Caixa para efetuar o pagamento, em caso de aprovação.

Caso o pedido seja novamente negado o portal da Dataprev possui o botão “Mais informações”, onde o cidadão poderá consultar o critério da legislação que não foi atendido para concessão do benefício e, em algumas situações, também traz orientações ao cidadão.  Consulte aqui os requisitos.

Como contestar o Auxílio no site da CAIXA

É possível contestar a análise do auxílio emergencial pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa Tem.

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  1. Pelo site, clique em “Acompanhe sua solicitação” e pelo aplicativo, acesse inserindo o seu CPF;
  2. Leia as informações disponíveis no item “Auxílio emergencial não aprovado”;
  3. Se alguma informação foi cadastrada de forma errada, selecione a opção “Realizar nova solicitação”;
  4. Se tiver certeza que todas as informações estão corretas, clique em “Contestar essa informação”.

Como contestar no Aplicativo CAIXA TEM

  • Entre no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone) ou no site do auxílio e clique em acompanhe a sua solicitação;
  • Preencha os dados que são solicitados, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
  • Toque em Contestação e confirme que deseja fazer a contestação. Lembrando que a contestação só pode ser realizada uma vez, e vão ser mostrados os motivos da não aprovação;
  • Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
  • Envie a contestação;
  • Depois disso, será analisado de novo o seu benefício, e você poderá acompanhar o resultado pelo aplicativo ou então no site, é só clicar em Acompanhe sua solicitação.

Vou ter o auxílio aprovado ao contestar?

Depende. Essa é uma oportunidade de provar que a sua situação cadastral mudou e que você agora se encaixa nos critérios.

Existe uma checagem constante de documentos e dados para evitar que pessoas que não são mais elegíveis sigam recebendo o auxílio mas, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do Governo Federal ficou desatualizada.

Segundo o Ministério da Cidadania, um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

 

COMO CONSULTAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Se seu benefício já foi aprovado, pode consultar maiores detalhes sobre ele na internet! A Caixa Econômica Federal disponibiliza o site CadÚnico Caixa.

Lá você pode consultar seus os pagamentos aprovados sem sair de casa. É só informar seu e-mail e senha registrados no seu CadÚnico neste site > https://consultaauxilio.dataprev.gov.br

 


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QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

De acordo com o projeto de lei, o auxílio será destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Veja abaixo as condições para receber o Auxílio Emergencial, que também pode ser chamado de Auxílio Cidadão.

O cidadão deve se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo para pedir o auxílio:

  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) até 20 de março de 2020;
  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, o interessado em receber o benefício deve seguir as regras listadas abaixo:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Os cidadãos brasileiros que se enquadram nas regras abaixo não poderão pedir o Auxílio Emergencial:

  • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
  • Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

A explicação para os principais motivos do Auxílio Emergencial negado

– CPF irregular
– Agentes públicos
– Registro de Óbito
– Erros de preenchimento
– Seguro-desemprego e outros
– Aposentados e pensionistas do INSS
– Família com renda mensal maior que R$ 3.135
– Família com renda per capita maior que R$ 522,50
– Auxílio Emergencial negado por dados inconclusivos
– Novos trabalhadores incluídos no Auxílio Emergencial
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
– Emprego formal ativo (Carteira Assinada ou vínculo empregatício)
– Contrato de Trabalho Intermitente com renda maior que o permitido
– Auxílio Emergencial Negado por pagamento a outros membros da família

 

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