Declaração e valores do Imposto de Renda sobre investimentos



A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal de milhares de brasileiros, com o propósito de prestar contas à Receita Federal.

Devem declarar o Imposto de Renda anualmente pessoas cuja renda ultrapassa os limites estabelecidos pelo governo, incluindo aqueles que possuem investimentos.

Com a chegada de mais um período de declarações, os contribuintes estão buscando esclarecer suas dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre investimentos para evitar problemas futuros.

A seguir, você aprenderá sobre o IR sobre investimentos, as regras para declarar e como incluir corretamente cada tipo de investimento no documento.

O que é Imposto de Renda sobre fundos de investimentos?

Fundos de investimento são modalidades populares para investir dinheiro, oferecendo diversas opções como ações, títulos públicos, moedas estrangeiras, entre outros.

Assim como o Imposto de Renda incide sobre a renda mensal dos contribuintes, quem possui investimentos em fundos também está sujeito ao recolhimento do IR.

A tributação sobre fundos de investimento é regulada pela Receita Federal, seguindo padrões semelhantes a outras formas de cobrança de imposto sobre a renda.

Portanto, há descontos periódicos sobre os investimentos realizados com base nas alíquotas específicas para cada modalidade.


Como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos?

O Imposto de Renda sobre investimentos varia de acordo com as características do investimento, como prazo de vencimento, tipo de aplicação, entre outros detalhes.

Em muitos casos, a cobrança do IR varia entre 15% e 25%, dependendo dos critérios mencionados. Os fundos de investimento são tributados de maneira distinta de outros investimentos.

Existem duas principais formas de tributação aplicáveis aos fundos de investimento: tributação sobre as movimentações e tributação sobre o patrimônio investido.

Na tributação sobre as movimentações, os impostos são aplicados quando há movimentação de recursos do fundo, como resgates ou novas distribuições.

Nesse caso, a alíquota do IR incide sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda das cotas do fundo e o valor de compra.

Já na tributação sobre o patrimônio investido, conhecida como “come-cotas”, os impostos são cobrados semestralmente, em maio e novembro.

Essa forma de tributação visa reduzir a carga tributária dos fundos de investimento de longo prazo.

Quem precisa declarar IR sobre investimentos?

Para investidores, a Receita Federal menciona três situações em que é necessário declarar o Imposto de Renda:

– Atividades relacionadas à Bolsa de Valores
– Possuir mais de R$ 300 mil em bens como casa, carro e investimentos
– Receber rendimentos isentos acima de R$ 40 mil anualmente em investimentos e indenizações

Em qualquer uma dessas circunstâncias, é preciso prestar contas com a Receita durante o período de entrega das declarações do Imposto de Renda.

Não se esqueça de que o Imposto de Renda declarado em um ano refere-se aos rendimentos do ano anterior. Portanto, em 2024, serão declarados os rendimentos do ano de 2023.

Além dessas situações relacionadas a investimentos, confira quem mais precisa declarar o IR:

– Rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aluguéis, aposentadoria, etc.
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
– Ganhos de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança do IR
– Operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou similares
– Bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil no ano-base
– Receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de anos anteriores
– Mudança para o Brasil no ano-base e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano

É crucial que as pessoas obrigadas a declarar o IR cumpram os prazos, sigam as instruções adequadas e evitem multas e outros problemas com a Receita.

Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos?

Declarar o Imposto de Renda sobre investimentos requer atenção especial, preenchendo as fichas de bens e direitos e de rendimentos.

Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve selecionar a opção “Novo” e, na aba “Grupos”, escolher o tipo de fundo de investimento a ser declarado.

Nesse momento, é necessário inserir o código do tipo de aplicação. Veja abaixo os códigos correspondentes:

– 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
– 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
– 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
– 10 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
– 04 – Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS
– 06 – Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes
– 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
– 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
– 99 – Outros Fundos

Nos campos correspondentes, é necessário incluir o CNPJ do fundo, se o investimento está no nome do titular da declaração ou de um dependente.

Na seção “Discriminação”, informe o nome do fundo, quantidade de cotas e CNPJ da instituição financeira responsável pela administração.

Nos campos “Situação em 31/12/22” e “Situação em 31/12/23”, informe o valor indicado no informe de rendimentos.

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Quais as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos?

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As alíquotas do Imposto de Renda aplicadas sobre os investimentos variam de acordo com diversos fatores, como prazo, tipo de aplicação, valor, movimentações, entre outros.

A seguir, conheça as alíquotas aplicadas sobre as principais modalidades de investimento.

Fundos de investimento

A tributação do IR sobre investimentos de renda fixa varia conforme o prazo, sendo dividida entre investimentos de curto e longo prazo.

Para investimentos de curto prazo, as alíquotas são diferenciadas de acordo com o prazo. Confira:

– Até 180 dias – 22,50%
– Acima de 180 dias – 20%

Já para investimentos de longo prazo, as alíquotas são aplicadas de forma regressiva, de acordo com a permanência do investimento. Podem chegar até 15% na menor alíquota. Veja:

– Até 180 dias – 22,50%
– Entre 181 e 360 dias – 20%
– Entre 361 e 720 dias – 17,50%
– Acima de 720 dias – 15%

É importante destacar que existem fundos de investimento que são exceções à regra, como Fundos de ações, ETFs, FIIs e Fiagros.

Os fundos de investimento devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva” (linha 6).

Fundos de ações

Os fundos de ações seguem regras diferentes, sendo o imposto recolhido apenas sobre o rendimento bruto no momento do resgate.

A alíquota para fundos de ações é de 15%, independentemente do prazo do fundo. Geralmente, são os mais vantajosos em termos de tributação.

Os fundos de ações devem ser informados na declaração do IR, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.

Ações

Para as operações de venda de ações, a alíquota do imposto varia de acordo com o tipo de ação negociada.

Para ações ordinárias (ON), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital. Já para ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.

As ações devem ser informadas na declaração, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.

Tesouro Direto

O IR sobre investimentos em Tesouro Direto varia entre 22,5% e 15%, de forma regressiva conforme o tempo de aplicação.

Quanto mais tempo o investidor mantiver o título, menor será o imposto a pagar. A contagem dos dias para incidência do IR começa a partir do prazo de liquidação do título.

O Tesouro Direto deve ser informado na declaração, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).

CDBs

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) possuem alíquotas variáveis entre 22,5% e 15%, de forma regressiva conforme o prazo de aplicação do investimento.

Essa estratégia de alíquota incentiva os investidores a manterem seus títulos por mais tempo, além de serem tributados na fonte.

Os CDBs devem ser informados na declaração do IR, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).

Previdência privada (PGBL)

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é a opção mais recomendada de previdência privada para pessoas com renda mais alta sujeitas ao IR.

Esse tipo de previdência permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável recebida pelo contribuinte no ano, representando uma vantagem significativa.

No entanto, no momento do resgate, o imposto incidirá sobre todo o montante acumulado (principal + juros).

O PGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)”.

Previdência privada (VGBL)

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) destina-se a pessoas com renda mais baixa que desejam investir em previdência privada.

Esse plano é ideal para quem é isento do IR ou utiliza o modelo simplificado na declaração.

A principal vantagem do VGBL é que o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o total acumulado, ao final do investimento.

O VGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Bens e Direitos, código 97”.

Como calcular Imposto de Renda sobre investimento?

O cálculo do Imposto de Renda sobre investimento é variável e depende de vários fatores, como prazo, valor, tipo de aplicação, entre outros.

É recomendável fazer esse cálculo levando em consideração os elementos específicos do seu tipo de investimento.

Com as alíquotas, prazos e informações apresentadas, você poderá obter uma estimativa aproximada do valor do Imposto de Renda cobrado sobre seu investimento.

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Perguntas frequentes

O que é Imposto de Renda sobre investimentos CDB?

O Imposto de Renda sobre o investimento CDB é uma obrigação fiscal para os investidores do Certificado de Depósito Bancário. A alíquota varia entre 22,5% e 15% de forma regressiva, conforme o prazo de aplicação do investimento.

Qual o investimento que não paga Imposto de Renda?

Investimentos isentos de Imposto de Renda incluem fundos imobiliários, capitalização de ações, Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Quem tem mais de 50 mil na poupança paga Imposto?

Rendimentos da poupança são isentos do pagamento de Imposto de Renda. No entanto, é necessário declarar o IR, pois o titular possui rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

É possível guardar dinheiro sem pagar imposto?

Existem formas de poupar dinheiro, como a poupança, isentas de Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor, pode ser necessário declarar o IR anual à Receita Federal.


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