Uma nova norma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilita que, em situações de acordo na Justiça do Trabalho, o *depósito do FGTS* seja efetuado diretamente na conta bancária do empregado.
Essa determinação, aprovada pelo *Superior Tribunal de Justiça (STJ)*, está provocando diversas opiniões divergentes, tanto favoráveis quanto contrárias.
A seguir, descubra mais detalhes sobre como esse processo funciona, quem pode se beneficiar dessa alteração e *saiba mais sobre a Antecipação Saque-Aniversário*.
STJ libera pagamento na conta do trabalhador com acordo trabalhista
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização para que, após acordo na Justiça do Trabalho, os valores relativos ao FGTS sejam depositados diretamente na conta bancária do empregado.
Essa decisão unânime foi tomada em resposta a uma solicitação da Fazenda Nacional, *eliminando a necessidade do depósito do FGTS em uma conta vinculada ao Fundo*.
Quem pode e como solicitar o pagamento na conta?
Para requerer o depósito do FGTS diretamente na conta bancária, *é preciso que haja um acordo trabalhista homologado na Justiça do Trabalho*.
Nesse contexto, o empregado com registro em carteira deve formalizar o pedido junto à empresa ou ao advogado responsável pelo acordo, indicando a conta bancária na qual deseja receber o montante.
Como ocorre o depósito do FGTS?
O depósito do FGTS, *equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador*, deve ser realizado mensalmente pelo empregador em uma conta do FGTS vinculada ao funcionário.
É fundamental ressaltar que *o FGTS não é descontado do salário do empregado*, sendo uma responsabilidade exclusiva do empregador.
Debate sobre viabilidade do depósito em conta bancária
A discussão sobre a viabilidade do depósito do FGTS diretamente na conta bancária do empregado envolve alguns impasses.
Por um lado, a União argumenta que essa questão não diz respeito apenas aos direitos do trabalhador, mas também ao órgão gestor – *a Caixa Econômica Federal*.
Já por outro lado, temos o empregado, *que busca ter acesso mais facilitado aos seus recursos*, com menos burocracia e maior eficiência.
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Quando é permitido o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser liberado em diversas modalidades, tais como:
– Saque-Aniversário
– Saque-Calamidade
– Saque-Órtese e Prótese
– Saque-Doenças Graves
– Saque-Determinação Judicial
– Saque-Conta Inativa até R$ 80,00
– Saque do FGTS trabalhador avulso
– Saque-Contrato por prazo determinado
– Saque por falecimento do titular da conta
– Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP
– Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
– Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
– Saque-Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
– Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
– Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
– Saque-Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
Antecipação Saque-Aniversário FGTS
Ao optar pela modalidade “Saque-Aniversário”, o trabalhador tem a chance de *contratar a Antecipação Saque-Aniversário*, um tipo de empréstimo disponível para quem *mantém saldo em contas ativas e inativas do FGTS*.
Com a Antecipação Saque-Aniversário, a dedução é feita anualmente diretamente no saldo do FGTS, ou seja, *não afeta o orçamento mensal do trabalhador*.
Com a nossa equipe, é viável *antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário* ou solicitar *a partir de R$ 50,00*, por meio de uma *plataforma 100% online*.
Apenas acesse o *nosso site* ou *baixe o aplicativo meutudo*. Se ainda não instalou o nosso aplicativo, confira como é simples fazer o seu cadastro.
E a melhor parte: *o pagamento do crédito é extraordinariamente rápido*, podendo ser depositado *em até 10 minutos* ou até um dia útil.
Se você possui saldo na conta do FGTS, use o simulador de Empréstimo FGTS acima e verifique sem custo quanto você pode solicitar conosco.
Atenção: autorize a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a verificar seu saldo FGTS.
Além disso, a nossa empresa oferece um benefício adicional: *o Seguro Renda Protegida*. Este *benefício em dinheiro*, ligado à Antecipação, *tem cobertura por 12 meses* e é passível de saque em três circunstâncias específicas:
– Perda de renda, devido à demissão sem justa causa
– Invalidez por acidente
– Morte por acidente
Embora a contratação do Seguro Renda Protegida não seja obrigatória, constitui uma maneira de se proteger financeiramente em situações emergenciais e imprevistas.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a sacar o saldo do FGTS?
O direito ao saque do saldo do FGTS está relacionado a circunstâncias específicas, como por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e diagnóstico de algumas doenças graves.
Pode sacar 100% do FGTS?
Sim, mas apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outros.
É possível sacar o saldo bloqueado do FGTS?
Em geral, o saldo do FGTS fica bloqueado por razões legais, como, por exemplo, antecipação do saque aniversário. Nesse contexto, o saldo permanece bloqueado até que o valor do empréstimo seja quitado.
O que eu posso comprar com meu FGTS?
Com o FGTS, é possível adquirir uma casa própria, comprar material de construção ou bens de consumo, saldar dívidas, investir em formação profissional, entre outras opções.