É possível que trabalhadores próximos da aposentadoria sejam demitidos?



Muitos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria têm receio da demissão, pois sabem o quão desafiador é encontrar um novo emprego nessa fase da vida.

No entanto, existe uma regra conhecida como garantia de emprego pré-aposentadoria que impede a demissão do trabalhador até certo período antes de se aposentar.

Abaixo, apresentamos os detalhes sobre essa regra e quem tem direito a ela.

Qual é o prazo da pré-aposentadoria?

Em primeiro lugar, é fundamental entender que essa garantia não é estipulada por lei e se baseia em normas sindicais estabelecidas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).


O período de estabilidade pré-aposentadoria pode variar de acordo com a categoria do trabalhador. No entanto, geralmente, o direito a essa garantia pode ser de um a dois anos antes da aposentadoria.

Se o trabalhador atender aos requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade, mesmo que não solicite a aposentadoria.

Veja a seguir quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Quem tem direito à pré-aposentadoria?

Listamos abaixo algumas categorias que possuem o direito à pré-aposentadoria:

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  • Professores;
  • Metalúrgicos;
  • Bancários;
  • Jornalistas;
  • Químicos;
  • Farmacêuticos;
  • Vendedores;
  • Comerciários;
  • Propagandistas, entre outros.

Para confirmar se sua categoria tem esse direito, é essencial consultar a convenção coletiva e verificar se há a cláusula de estabilidade.


Fui demitido sem justa causa mesmo tendo direito à pré-aposentadoria, o que fazer?

Nos casos em que o trabalhador é demitido mesmo tendo direito à estabilidade pré-aposentadoria, a empresa deve reintegrá-lo ao emprego.

Além disso, o trabalhador pode recorrer à Justiça, uma vez que esse direito foi previamente estabelecido entre o sindicato e a empresa.

A pré-aposentadoria é válida para demissões por justa causa?

É importante ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria é aplicável apenas em demissões sem justa causa.

Em outras palavras, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa ou por motivos de força maior, se necessário.

Esperamos que agora você tenha compreendido melhor sobre a estabilidade pré-aposentadoria e quem tem direito a ela. Caso haja alguma dúvida, não hesite em deixá-la nos comentários para que possamos ajudá-lo!

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