Muitos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria têm receio da demissão, pois sabem o quão desafiador é encontrar um novo emprego nessa fase da vida.
No entanto, existe uma regra conhecida como garantia de emprego pré-aposentadoria que impede a demissão do trabalhador até certo período antes de se aposentar.
Abaixo, apresentamos os detalhes sobre essa regra e quem tem direito a ela.
Qual é o prazo da pré-aposentadoria?
Em primeiro lugar, é fundamental entender que essa garantia não é estipulada por lei e se baseia em normas sindicais estabelecidas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O período de estabilidade pré-aposentadoria pode variar de acordo com a categoria do trabalhador. No entanto, geralmente, o direito a essa garantia pode ser de um a dois anos antes da aposentadoria.
Se o trabalhador atender aos requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade, mesmo que não solicite a aposentadoria.
Veja a seguir quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Quem tem direito à pré-aposentadoria?
Listamos abaixo algumas categorias que possuem o direito à pré-aposentadoria:
- Professores;
- Metalúrgicos;
- Bancários;
- Jornalistas;
- Químicos;
- Farmacêuticos;
- Vendedores;
- Comerciários;
- Propagandistas, entre outros.
Para confirmar se sua categoria tem esse direito, é essencial consultar a convenção coletiva e verificar se há a cláusula de estabilidade.
Fui demitido sem justa causa mesmo tendo direito à pré-aposentadoria, o que fazer?
Nos casos em que o trabalhador é demitido mesmo tendo direito à estabilidade pré-aposentadoria, a empresa deve reintegrá-lo ao emprego.
Além disso, o trabalhador pode recorrer à Justiça, uma vez que esse direito foi previamente estabelecido entre o sindicato e a empresa.
A pré-aposentadoria é válida para demissões por justa causa?
É importante ressaltar que a estabilidade pré-aposentadoria é aplicável apenas em demissões sem justa causa.
Em outras palavras, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa ou por motivos de força maior, se necessário.
Esperamos que agora você tenha compreendido melhor sobre a estabilidade pré-aposentadoria e quem tem direito a ela. Caso haja alguma dúvida, não hesite em deixá-la nos comentários para que possamos ajudá-lo!
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