O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente a aplicação do PIS e Cofins sobre a restituição tributária das empresas, causando debates e dúvidas. É essencial esclarecer que, ao contrário do que algumas notícias falsas afirmam, as pessoas físicas não estão sujeitas ao PIS e Cofins em caso de restituição.
Falso boato sobre a incidência do PIS e Cofins na restituição do Imposto de Renda
Embora o STJ tenha aprovado a cobrança do PIS e Cofins sobre a restituição tributária das pessoas jurídicas, é importante ressaltar que as pessoas físicas continuam isentas desses tributos em suas restituições. Portanto, a restituição do Imposto de Renda para indivíduos permanece livre de PIS e Cofins.
Mudança aprovada pelo STJ em relação ao PIS e Cofins
A decisão do STJ determina que o PIS e a Cofins incidam sobre a correção monetária dos valores restituídos às empresas por créditos tributários, corrigidos pela taxa Selic. Em resumo, quando uma empresa contesta um valor de tributo pago indevidamente e obtém restituição após anos, o valor corrigido pela Selic é sujeito à cobrança de PIS e Cofins, considerando-os como parte da receita bruta.
Portanto, as empresas devem se atentar a essas mudanças impostas pela decisão do STJ, que afetam exclusivamente as pessoas jurídicas. É importante compreender como o PIS e Cofins serão cobrados sobre os valores ajustados na restituição tributária.
Perguntas frequentes
O que são PIS/Cofins?
- O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais aplicadas sobre a receita das empresas no Brasil.
Que tipo de empresa paga COFINS?
- Todas as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, devem pagar a Cofins.
PIS e Cofins incidem sobre a restituição do IR de pessoas físicas?
- Não, a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas não está sujeita ao PIS e Cofins, sendo aplicável apenas nas restituições das empresas.
- Como posso consultar minha restituição do Imposto de Renda?
- A consulta pode ser realizada através do portal Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
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