Entenda o Fundo de Amparo ao Trabalhador, seus programas e como fazer consulta



Instituído pela legislação n.º 7.998 de 1990, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) representa uma iniciativa fundamental do governo, essencial para os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego.

O FAT também desempenha um papel crucial para indivíduos aptos a receber o abono salarial.

Neste artigo, você será apresentado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sua finalidade e os programas que abrange.

O que é Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)?

O FAT é uma ação governamental voltada para a capacitação profissional e estímulo à criação de empregos. Está diretamente ligado ao Ministério do Trabalho (MTb).

Ele custeia o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e financia Programas de Desenvolvimento Econômico.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é responsável pela administração do fundo e pela autorização dos recursos para os programas mencionados.

Como funciona o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador opera como uma fonte de recursos contábil-financeira para subsidiar programas governamentais. Seus investimentos oferecem oportunidades de qualificação e reintegração ao mercado de trabalho, combatendo o desemprego e garantindo renda em momentos críticos.

Além disso, o FAT gera retorno financeiro ao país, uma vez que os juros pagos pelas linhas de crédito retornam ao fundo.

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Fontes de recursos do FAT

O FAT é abastecido principalmente pelas contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Outras fontes incluem multas trabalhistas, rendimentos financeiros, gestão interna do fundo e doações.

A parcela significativa dessas contribuições é direcionada ao BNDES para programas de desenvolvimento econômico, enquanto parte dos recursos é utilizada para custear o seguro-desemprego.

Adicionalmente, a Reforma da Previdência incluiu os gastos previdenciários como parte das obrigações do FAT.

Programas contidos no Fundo de Amparo ao Trabalhador

Abaixo, listamos os programas apoiados pelo FAT:

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Seguro-desemprego

Este benefício é concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante o desemprego.

Abono Salarial

Destinado a trabalhadores de baixa renda, o abono salarial fornece estabilidade financeira anual.

Programa de Desenvolvimento Econômico

O programa no BNDES visa impulsionar o crescimento industrial e econômico do Brasil, apoiando projetos de neoindustrialização.

Qual o valor do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O valor do FAT varia, com empresas contribuindo com 1% do faturamento bruto para o PIS/PASEP. Esses recursos financiam programas como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar parte desses recursos por meio do seguro-desemprego.

Últimas notícias sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador

O BNDES esclareceu a remuneração do FAT, mantendo a taxa de juros limitada a 6% ao ano.

Como se cadastrar no Fundo de Amparo ao Trabalhador?

Antes de se cadastrar, verifique se você tem direito aos benefícios do FAT, como abono salarial e seguro-desemprego.

O abono salarial é distribuído pela Caixa Econômica Federal e o seguro-desemprego pode ser solicitado via Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital.

Consulte a Central de Atendimento Alô Trabalho para esclarecimentos sobre os benefícios do FAT.

Como receber o FAT?

Para acessar os recursos do FAT, é preciso estar qualificado para receber o seguro-desemprego ou abono salarial.

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Perguntas frequentes

– Quanto do FAT vai para o BNDES?
Pelo menos 28% das contribuições são destinadas ao BNDES.

– Quem financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador?
O FAT recebe recursos do PIS, PASEP e outras fontes.

– Qual a diferença entre FAT e FGTS?
O FAT financia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial, enquanto o FGTS é uma poupança vinculada ao contrato de trabalho.

– Qual é a Lei do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
A Lei n.º 7.998 de 1990 institui as diretrizes para o funcionamento do FAT.


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