Facilite a declaração do Imposto de Renda 2024 com gov.br



A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 (correspondente ao ano-base 2023) está se aproximando, com início programado para 15 de março.

Neste cenário, surge uma ferramenta fundamental para os contribuintes: a utilização do sistema gov.br para acessar a declaração pré-preenchida, uma forma eficaz de simplificar e agilizar o processo de declaração.

Descubra mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e como ela pode auxiliar na evitação da malha fina. Continue a leitura.

Simplifique sua declaração com a pré-preenchida

O recurso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda representa um grande facilitador para os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal.

Essa opção preenche diversos campos com as informações do contribuinte, reduzindo o tempo necessário para completar a declaração e aumentando a precisão dos dados.

Os usuários só precisam verificar, complementar qualquer informação ausente e corrigir possíveis imprecisões, com base em seus dados, rendimentos e deduções do ano-base.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Para utilizar esse recurso, é imprescindível possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta pode ser criada gratuitamente por meio do Portal do governo.


A Receita Federal revela que, em 2023, 68,6% dos declarantes tinham contas nesses níveis, percentual que subiu para 75,2% neste ano.

A declaração é realizada via Portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda ou Programa de Imposto de Renda. Basta escolher a opção desejada para declarar, utilizar seus dados da conta gov.br e, então, iniciar a declaração, escolhendo a opção pré-preenchida.

Passo a passo para o cadastro no gov.br

Entenda como criar sua conta gov.br abaixo:

– Baixe o aplicativo gov.br na loja de aplicativos do seu celular
– Insira seu CPF e clique em “Continuar”
– Aceite os termos de uso, clique em “Não sou um robô” e depois em “Continuar”
– Escolha entre a biometria, e-mail ou celular, ou bancos credenciados para continuar
– Realize o procedimento para receber o código e confirme-o
– Crie uma senha para futuros acessos à sua conta gov.br

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Pronto! Sua conta estará criada e você deverá utilizar CPF e senha para futuros acessos à conta, seja no gov.br, Meu INSS, entre outros serviços do governo.

No primeiro acesso após a criação da conta, podem ser solicitados mais alguns dados, respondendo a algumas perguntas sobre sua vida profissional para liberar o acesso total aos serviços.

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Como elevar o nível da conta gov.br?

Inicialmente, ao se registrar, o usuário adquire uma conta nível bronze, que não permite acesso à declaração pré-preenchida.

Para elevar o nível da sua conta para prata ou ouro, é necessário fornecer mais informações para aumentar a confiabilidade da sua conta.

Confira alguns passos que podem elevar o nível da sua conta:

– Para nível prata: você pode optar pela biometria facial com sua CNH, ser um servidor público federal ou fazer login através de um banco credenciado (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, entre outros)
– Para nível ouro: é necessário o reconhecimento facial utilizando os dados da Justiça Eleitoral, o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil

A declaração do IRPF pode parecer desafiadora, mas com as ferramentas certas, como a declaração pré-preenchida através do gov.br, o processo se torna mais acessível e menos vulnerável a erros.

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Perguntas frequentes

– O que é necessário para acessar a declaração pré-preenchida do IR?
Para acessar, é preciso ter uma conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.

– Como posso elevar o nível da minha conta Gov.br?
Aumentar o nível pode ser feito mediante biometria facial, sendo servidor público, fazendo login por um banco credenciado para prata, ou reconhecimento facial pela Justiça Eleitoral, CIN, ou Certificado Digital para ouro.


– Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?
Ela economiza tempo ao preencher automaticamente diversas informações do contribuinte, minimizando o risco de erros.

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