Você tem dúvidas sobre o Auxílio Emergencial? Quer conferir notícias, calendário e prorrogação do NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?
Acompanhe neste artigo todas as orientações sobre o benefício e saiba o que é necessário para receber os pagamentos.
O QUE É AUXÍLIO EMERGENCIAL?
O Auxílio Emergencial é uma das propostas para minimizar os impactos econômicos para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros.
Chamado também de Auxílio Cidadão, ele será destinado a destinado a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a pandemia.
Segundo a nota técnica divulgada pelo DIEESE, a estimativa é que esse programa proteja 120 milhões de brasileiros, contando não apenas os adultos, mas também as crianças e demais dependentes das famílias.
Apenas no CadÚnico, atualmente, há 77 milhões de pessoas em cerca de 29 milhões de famílias, entre as quais cerca de 13 milhões já são beneficiárias do Bolsa Família.
Prorrogação do Auxílio
Renovado o auxílio emergencial deve iniciar o calendário de pagamentos em abril e terá novas regras.
O presidente assinou em 18/03/2021 a MP (Medida Provisória) que cria o Novo Auxílio Emergencial, para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família.
O auxílio emergencial será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos.
Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.
Qual Valor do Auxílio: $ 150, 250 ou 375 por 4 meses?
O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:
💰 Para quem mora sozinho: R$ 150,00
💰 Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250,00
💰 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00
Como será o pagamento?
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.
Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.
O pagamento do Auxílio vai começar para os beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 16 de abril.
O calendário de pagamento segue o mesmo modelo do calendário original do programa social, será pago nos últimos dez dias úteis de cada mês.
A ordem dos pagamentos vai depender do último digito do seu Número de Identificação Social (NIS).
👍 QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
De acordo com o projeto de lei, o auxílio será destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Veja abaixo as condições para receber o Auxílio Emergencial, que também pode ser chamado de Auxílio Cidadão.
– ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00)
– ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00)
– ter recebido o auxílio emergencial em 2020
O cidadão deve se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo para pedir o auxílio:
- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março
- Cumprir o requisito de renda média por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.300,00)
- Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual ou MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, o interessado em receber o benefício deve seguir as regras listadas abaixo:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2020, acima de R$ 28.559,70.
👎 QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
Os cidadãos brasileiros que se enquadram nas regras abaixo não poderão pedir o Auxílio Emergencial:
- Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
- Quem teve o benefício cancelado no ano passado, não tem direito agora.
- Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Presidiários
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
Quando o benefício é negado, o que fazer?
Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, podem entrar com pedido de contestação da decisão através da defensoria pública de sua cidade. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.
Com essa ação, o ministério informou que vai ser possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser preciso o processo de judicialização. O serviço vai ajudar a solucionar pendências que estão bloqueando o pagamento do auxílio emergencial.
O atendimento é feito somente pela internet ou por telefone e somente para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União. Existe 70 unidades da DPU que atendem moradores de mais de mil cidades brasileiras. E, para encontrar o contato de cada unidade é só acessar o site: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu
E, para recorrer, o trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível sim para receber o benefício concedido pelo governo.
Como contestar auxílio emergencial negado
- Entre no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site do auxílio e clique em acompanhe a sua solicitação;
- Preencha os dados que são solicitados, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
- Toque em Contestação e confirme que deseja fazer a contestação. Lembrando que a contestação só pode ser realizada uma vez, e vão ser mostrados os motivos da não aprovação;
- Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
- Envie a contestação;
- Depois disso, será analisado de novo o seu benefício, e você poderá acompanhar o resultado pelo aplicativo ou então no site, é só clicar em Acompanhe sua solicitação.
Leia mais sobre:
- Programa Auxílio Brasil – 2022
- Auxílio Gás – 2022
- Cadastro Único – 2022
- Auxílio Emergencial
- Contestação do Auxílio Negado
- BIP = Bônus Inclusão Produtiva
- Auxílio Trabalhador Informal
É PRECISO ESTAR NO CADASTRO ÚNICO PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não é obrigatório ter inscrição no CadÚnico para ter direito a receber o Auxílio Emergencial.
O cidadão de baixa renda que não estiver inscrito no Cadastro Único deverá cumprir o limite de renda média de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou de renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O CadÚnico vai ser útil para ajudar o governo a verificar a renda das famílias que estão inscritas nele. Para as pessoas que não são registradas no Cadastro Único, a verificação será feita por uma autodeclaração em plataforma digital. No entanto, ainda não foi explicado como será feita essa autodeclaração.
COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ NO CADASTRO ÚNICO?
Você precisa saber se o seu nome está registrado no Cadastro Único?
A primeira delas é acessando o site Meu CadÚnico. Tudo o que você precisa fazer é informar seu nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado e município.
A mesma consulta também pode ser feita pelo celular, através do aplicativo oficial do CadÚnico, disponível na Play Store e Apple Store.
Se preferir, você também pode consultar por telefone. O número de contato é o 0800 707 2003.
COMO SE CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO 🗃️?
Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.
Neste ano de 2021/22, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado.
Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
COMO CONSULTAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Se seu benefício já foi aprovado, pode consultar maiores detalhes sobre ele na internet! A Caixa Econômica Federal disponibiliza o site CadÚnico Caixa.
Lá você pode consultar seus os pagamentos aprovados sem sair de casa. É só informar seu e-mail e senha registrados no seu CadÚnico neste site > https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
APLICATIVO AUXÍLIO EMERGENCIAL CAIXA 📱
O governo federal desenvolveu o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial para orientar o cidadão que precisa solicitar o auxílio emergencial. Acesse aqui as versões Android e iOS.
O app a principal ferramenta para a pessoa que não está registrada no Cadastro Único e deseja receber o benefício.
Quem for trabalhador informal, microempreendedor individual ou contribuinte individual do INSS deve fazer uso do aplicativo para realizar o pedido do auxílio.
Além de informar os dados pessoais, ao fazer o cadastro o interessado deve fornecer informações como o número de membros da família e como deseja receber o pagamento – em uma conta bancária já existente ou em uma conta nova.
Por fim, a pessoa deve retornar ao aplicativo para consultar a situação do cadastro e verificar se ele foi aprovado.
AUXÍLIO EMERGENCIAL CAIXA TELEFONE ☎️
A Caixa também colocou um telefone à disposição para orientar os cidadãos que desejam pedir o Auxílio Emergencial. O número para entrar em contato é o 111.
COMO ATUALIZAR OS DADOS NO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Há um ponto muito importante no Auxílio Emergencial: a atualização do cadastro. Sempre que acontecer alguma mudança na situação da família, é obrigatório informar. Alguns benefícios podem ser suspensos se a atualização não for feita.
Observação: O Minha Casa Minha Vida simplesmente não aprova famílias com o CadÚnico desatualizado. O Bolsa Família também pode ser cortado se a atualização não for feita.
Se não aconteceu nenhuma alteração na família, ainda assim é obrigatório comparecer ao CRAS a cada dois anos. Mesmo que seja para confirmar que nada mudou na casa.