Quem Tem Direito ao FGTS (2023)



Em 2023 temos uma forma muito simples e fácil para consultar o FGTS. Este serviço é oferecido pelo INSS GOV (Instituto Nacional do Seguro Social) via Internet, 100% online, para facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. De maneira bastante simples, você consegue saber quanto tem de FGTS para receber.

Abaixo preparamos as melhores formas para você realizar a consulta.

Quem tem direito ao FGTS em 2023?

Agora, antes de falarmos especificamente sobre a consulta do saldo do FGTS, temos que lhe apresentar alguns pontos importantes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por exemplo, além do saldo, muita gente tem dúvidas sobre quem tem direito ao benefício.

De modo geral, podemos dizer que o FGTS é destinado a alguns tipos de trabalhadores, considerando então todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação  das Leis do Trabalho) e os trabalhadores Rurais.


Além dos trabalhadores CLT, os trabalhadores temporários (pessoas contratadas para prestar serviços por um período de tempo determinado), empregados domésticos, safreiros (trabalhadores rurais que só trabalham na época de safras) e atletas profissionais também possuem direito.

Todo trabalhador brasileiro que tem sua carteira assinada pelo regime CLT, contam com direitos e deveres garantidos.

 

Segurança: a definição do FGTS representa uma segurança para os trabalhadores que sofrem uma demissão sem justa causa. O conceito é simples, porém na prática do dia a dia é comum ocorrer algumas dúvidas e questionamentos.

 


Quais são os trabalhadores que têm direito ao FGTS?

Todo trabalhador que é vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. 

Antes desta data, a oferta do fundo era facultativa, portanto poderia ou não ser aceita pelo trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros que atendam a alguma destas condições:


– Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Trabalhadores domésticos;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);

– Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);

– Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);

– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

– Atletas profissionais.

Também podem ser incluídos nessa lista diretores não empregados – mas isso vai depender da decisão da empresa empregadora.

 

Empregadas domésticas têm direito ao FGTS?

Empregadas domésticas e também os empregados domésticos possuem direito ao FGTS.

 

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Se o empregado pedir demissão ele não terá direito ao FGTS .

Novidade: de acordo com a reforma trabalhista de 2019, surgiu a Demissão Consensual, nela há possibilidade do empregado receber 50% da multa  rescisória sobre o saldo do FGTS, além de 80% do saldo da conta do FGTS.

MEI tem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um direito direcionado para os trabalhadores em regime de CLT, desta forma, o MEI não tem direito a receber este benefício.

No entanto, caso o cidadão já tenha trabalhado como CLT e possua algum saldo do FGTS para receber, ele tem o direito de realizar o saque desde que não tenha sido demitido por justa causa.

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Desta forma, é nítida a conclusão de que o MEI não tem direito ao FGTS, ainda que o CNPJ MEI não seja um impedimento para que o trabalhador receba este benefício, caso ele também tenha um emprego formal conforme mencionado anteriormente.

Cabe ressaltar que, o Microempreendedor Individual que contar com o auxílio de um colaborador precisa recolher o FGTS mensalmente, diante da alíquota de 8% incidente sobre o valor do salário pago ao funcionário, bastando que se faça o preenchimento e entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal (CEF).

O FGTS é apenas um dos direitos concedidos pelo regime da CLT a alguns trabalhadores autônomos, para isso, cabe ao empregador incluir os respectivos dados deste trabalhador ao sistema, lembrando que se trata de um benefício bastante utilizado na compra de imóveis.

 

Quando você tem direito ao FGTS?

Existem algumas situações em que as pessoas podem resgatar seu FGTS (ou parte dele):

– Demissão sem justa causa;
– Rescisão por acordo;
– Término do contrato por prazo determinado;
– Extinção da empresa;
– Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
– Aposentadoria;
– Necessidade pessoal, urgente e grave;
– Suspensão do trabalho avulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Idade superior a 70 anos;
– Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;
– Conta inativa por três anos;
– Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
Saque emergencial, medida que permite resgatar até R$1.212 do FGTS.
–  Saque-aniversário, modelo de saques anuais nas contas

Quando é possível sacar o FGTS?

Uma das dúvidas mais recorrentes entre as pessoas é sobre quando é possível sacar o FGTS.

Por se tratar de um fundo voltado para a construção de patrimônio, bem como para suporte financeiro em emergências, ele só pode ser sacado em situações bem especificas.
As principais, que são as  mais conhecidas, são: demissão por justa causa; aquisição de imóvel; ao se aposentar; ao completar 70 anos de idade; e em caso de falecimento do beneficiário (nessa situação os recursos vão para os dependentes).

Contudo, existem outras situações, menos conhecidas, onde também é possível realizar o saque. São elas:

– Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso

– Término do Contrato por Prazo Determinado

– Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca

– Rescisão Indireta

– Rescisão do Contrato por Extinção Total ou Parcial da Empresa

– Necessidade Pessoal, Urgente e Grave

– Estágio terminal

– Conta Inativa (I) e Conta Inativa (II)

 


Aposentados têm direito ao FGTS?

Quando o cidadão se aposenta ele terá direito de sacar todo o saldo de suas contas do FGTS.

A partir deste momento, o mesmo cidadão passa a não fazer jus ao fundo, pois, quando o empregado se aposenta e passa a receber um valor todos os meses.

Assim, não existe mais nenhuma ameaça à sua renda, então não haverá um empregador para fazer os depósitos no FGTS.

 


Como faço para consultar os saldos das contas inativas ou inativas?

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