Aplicativo e-Título (título de eleitor digital)



O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

O APP apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Agora ficou mais fácil acessar o aplicativo: basta entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor.

Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.

Além de manter o fornecimento de certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, tem novidades: seus dados passam a ser protegidos por senha, além de permitir consultar débitos eleitorais e se cadastrar como mesário voluntário.

O e-Título poderá ser usado como documento para votar?

Para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada pelo aplicativo e-Título poderá substituir o documento oficial com foto.

Já para os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, ainda será necessário levar um documento oficial com voto.

O e-Título poderá ser usado como documento para justificar?

Sim, desde que o eleitor tenha feito a biometria (e o e-Título, portanto, apresente a sua foto).

Como posso baixar o aplicativo e-Título no Celular?

O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store. O aplicativo não é compatível com a plataforma Windows 10 Mobile, está disponível apenas para Android e IOS.


Ao fazer o download do aplicativo, o eleitor deverá preencher os campos “Nome do eleitor”, “Data de nascimento”, “Número de inscrição (título de eleitor)”, “Nome da mãe” e “Nome do pai”.

É importante que o eleitor atente-se para o preenchimento dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que estão no Cadastro Eleitoral.

Se houver o preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no Cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.

Ao ser acessado pela primeira vez e validado com as informações corretas, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para cadastrar seus dados no e-Título, faça o seguinte:

  1. Preencha seus dados básicos como nome e filiação;
  2. No campo “Tipo de documento” — Selecione “Título de eleitor”;
  3. Depois, o app vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais para confirmar sua identidade. Caso erre algum, será gerado outro campo com perguntas diferentes das que você errou;
  4. Cadastre uma senha e confirme;

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Porque o aplicativo pede a localização atual?

A permissão da localização é solicitada para quando o local de votação do eleitor tem geolocalização cadastrada.

Nesses casos, será possível que o eleitor acesse a rota de sua posição atual para o seu local de votação.

O aplicativo só está disponível para dispositivos móveis?

Sim. Não é possível acessar o e-Título por meio de computadores de mesa.

e-Título senha incorreta, o que fazer?

Caso a sua senha do e-Título esteja errada, então saiba que tem a opção de recuperar a senha no próprio aplicativo, bem embaixo de onde coloca a senha.

Com isso, é só clicar nessa opção e fazer a recuperação pelo seu e-mail cadastrado no aplicativo e-Título.

 

Como emitir certidão de quitação eleitoral com e-Título

  1. Vá ao campo “Mais Opções”
  2. Selecione “Quitação Eleitoral”
  3. O aplicativo vai gerar o documento. Clique no ícone com a seta para baixo e o arquivo PDF será baixado para seu telefone;

Fique atento em qual pasta o documento será baixado. Normalmente deverá ir para a pasta “documentos” ou “downloads”.

Como justificar o voto com o e-Título

  1. Selecione o campo “Mais opções”;
  2. Marque a opção: “justificativa de ausência”;
  3. Selecione o período eleitoral que deseja justificar, depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail;
  4. Coloque em anexo um documento que comprove a sua justificativa; A opção de “justificativa de ausência” referente ao ano da votação, será liberada a partir dos dias de eleição cada turno. Ou seja, nos dias respectivos do 2º turno.

Como emitir a guia de pagamentos de débitos eleitorais usando o e-Título

  1. Selecione o campo “Mais opções”;
  2. Vá ao campo “Outras opções”;
  3. Selecione “Débitos Eleitorais”;
  4. Se houver alguma pendência com a Justiça Eleitoral, ela será exibida e você poderá baixar um arquivo referente à guia de pagamentos para regularizar sua situação;

O e-Título ainda conta com um campo de notificações em que a Justifica Eleitoral compartilha diversas informações sobre o processo eleitoral no país, alerta sobre fake news e mais funções.

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Como tirar a segunda via?

Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.

Os documentos necessários são:

  • documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
  • comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
  • para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

 


Perguntas Frequentes


e-Título serve como documento de identidade?

O e-Título só serve como documento de identidade se o eleitor já tiver realizado o recadastramento biométrico, já que com ele o aplicativo consegue disponibilizar a foto do eleitor. Caso a pessoa não tenha feito o recadastramento biométrico, então no dia da eleição é preciso levar um documento de identidade oficial, como a CNH ou o RG. Mas, em geral, no dia a dia o e-Título não substitui o documento de identificação.


Não tenho a via impressa do meu título de eleitor.
Como posso obter o número da minha inscrição?

O número do título de eleitor pode ser consultado pelo site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

 

Quais informações o e-Título disponibiliza para o eleitor?

O aplicativo disponibiliza uma via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, zona e seção eleitoral e município. Ainda, na via digital aparecem os nomes dos pais do eleitor, a data de emissão da via digital e um Código QR com o respectivo código de validação. Para os eleitores que já tiveram os dados biométricos coletados, aparecerá a fotografia tirada no momento do cadastro. São disponibilizadas informações detalhadas sobre o local de votação do eleitor, com o nome do estabelecimento em que ele vota e o endereço, e as informações da próxima eleição. Também estão no e-Título a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais.

 

Quais os benefícios trazidos pelo e-Título?

Com o aplicativo em mãos, o eleitor tem em seu celular ou tablet todos os seus dados eleitorais. No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive com o endereço (esta é uma das principais demandas do Disque-Eleitor em dias de eleições). Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar a via impressa do título e nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo é o suficiente. Fora do dia de votação, o aplicativo facilita a vida do eleitor porque disponibiliza a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais, documentos que podem ser solicitados para alguns procedimentos da vida civil (como obtenção de CPF, matrícula em instituição de ensino, posse em cargo público etc.). Outro benefício está na facilidade de o eleitor ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

Qual a diferença entre o e-Título para um eleitor que já fez o recadastramento biométrico e para aquele que ainda não fez?

O eleitor que já fez o recadastramento biométrico terá a sua fotografia – a mesma colhida no momento do recadastramento – apresentada na via digital do título disponibilizada no aplicativo. O eleitor que ainda não fez a biometria não terá a fotografia no aplicativo. Porém, assim que feito o recadastramento biométrico, o e-Título será atualizado automaticamente, e a foto do eleitor – assim como os dados que por ventura tenham sido alterados – aparecerá no aplicativo.

Os dados do eleitor são atualizados automaticamente no e-Título?

Sim, assim que o eleitor fizer alguma atualização em seu cadastro em um cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, os dados serão atualizados automaticamente no e-Título. A atualização, no entanto, poderá levar alguns dias, já que é necessário que o TSE processe as informações primeiro.

A via impressa do meu título de eleitor já tem a informação “Identificação biométrica”, mas o aplicativo não identificou. O que eu devo fazer neste caso?

Se você já realizou o cadastramento biométrico no cartório eleitoral é preciso aguardar o processamento da biometria, que ocorre aproximadamente em 15 dias úteis.

No e-Título, os dados da zona eleitoral e/ou da seção estão diferentes daquelas apresentadas em meu documento impresso. O que devo fazer?

O e-Título apresenta as últimas informações atualizadas do eleitor. Assim, quando o número da zona e seção eleitorais estão diferentes daquelas apresentadas na via impressa, é possível que tenha ocorrido rezoneamento no município. Neste caso, a orientação é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu cadastro ou com o Disque-Eleitor (148).

 


Leia também:


👉 Título de Eleitor – Tudo Sobre
👉 Como Justificar o Voto pelo e-Título
👉 Aplicativo e-Título (título de eleitor digital)
👉 Como saber o número do Título de Eleitor pelo CPF

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