Conheça todos os benefícios da CLT! Confira a lista completa!



Você já sabe que os trabalhadores brasileiros têm uma série de *vantagens de acordo com a CLT* (Consolidação das Leis do Trabalho)?

Muitas vezes, não estamos cientes dos direitos garantidos pela legislação trabalhista.

No entanto, conhecer essas vantagens é fundamental para garantir condições justas e dignas no local de trabalho.

Neste artigo, vamos falar sobre os *principais benefícios garantidos pela CLT*, desde os direitos fundamentais até questões mais específicas como seguro-desemprego e licença-maternidade/paternidade. Acompanhe!

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, é a *principal legislação trabalhista do Brasil*

Ela *define os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores* para garantir relações de trabalho justas.

Além disso, assegura que os trabalhadores celetistas tenham acesso a %benefícios trabalhistas%, os quais detalharemos ao longo deste artigo.

A CLT estabelece uma série de benefícios trabalhistas para funcionários regidos por ela. Veja os artigos e legislações que tratam desses direitos:

  • *Jornada de trabalho:* o Art. 58 trata da duração normal do trabalho, limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • *Horas extras:* o Art. 59 e o Art. 61 definem as regras para horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
  • *Férias remuneradas:* detalhes sobre férias, incluindo período de aquisição, concessão, remuneração com adicional de um terço sobre o salário normal, e penalidades para o empregador que não cumprir essa obrigação são tratados do Art. 129 ao Art. 153.
  • *13º salário:* direito estabelecido no Art. 7º, VIII, da Constituição Federal, com cálculo e pagamento regulamentados por legislações específicas.
  • *FGTS:* regulado pela Lei n.º 8.036/90 para criação e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores celetistas.
  • *Licença-maternidade:* prevista no Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição, com duração de 120 dias garantidos à mãe.
  • *Licença-paternidade:* estabelecida no Art. 7º, Inciso XIX, da Constituição, com a possibilidade de ampliação em casos específicos.
  • *Seguro-Desemprego:* direito garantido pelo Art. 7º, Inciso II, da Constituição nos casos de demissão sem justa causa.
  • *Saúde e Segurança no Trabalho:* normas de proteção no ambiente laboral, abrangendo segurança e medicina do trabalho, são tratadas do Art. 154 ao 201.
  • *Previdência Social:* princípios e diretrizes para a organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria e outros benefícios, são abordados do Art. 201 ao 204.
  • *Aviso prévio e rescisão contratual:* normas relacionadas ao aviso prévio em casos de rescisão, direitos do empregado e penalidades ao empregador são detalhadas do Art. 487 ao 491.

*Importante:* os direitos trabalhistas estão em constante evolução, como na Reforma Trabalhista de 2017, então é essencial ficar atualizado.

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A diferença entre *benefício obrigatório* e opcional é que, o primeiro deve ser assegurado ao funcionário por lei, enquanto o segundo é deixado a critério do empregador.

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Agora que apresentamos os benefícios obrigatórios da CLT, vamos explorar mais detalhes sobre cada um. Confira:

FGTS

O FGTS atua como uma poupança obrigatória para o funcionário CLT. Todo mês, o empregador deve depositar *8% do salário bruto do funcionário* em uma conta em seu nome.

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Perguntas frequentes

Quais são os direitos de um funcionário que pediu demissão?

Quando um funcionário decide pedir demissão, ele geralmente tem direito ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas do terço de férias e o 13º proporcional. O funcionário pode escolher entre cumprir 30 dias de aviso prévio ou pagar uma multa à empresa por esse período não trabalhado.

Quais são os direitos de um funcionário que foi demitido?

Se for demitido sem justa causa, tem direito a receber saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + terço das férias, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Se for por justa causa, recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço de férias.

É obrigatório pagar VR?

Não, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios opcionais, ou seja, a empresa decide se vai conceder ao funcionário. Somente será obrigatório se constar em contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Qual o direito trabalhista é o mais importante para o trabalhador?

A importância dos direitos trabalhistas pode variar de acordo com as necessidades e situações individuais de cada trabalhador. No entanto, alguns direitos geralmente são considerados essenciais como salário justo, férias, jornada de trabalho controlada, horas extras remuneradas, entre outros.


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