O atendimento preferencial: seus direitos e a legislação correspondente
O que é o atendimento preferencial?
O atendimento preferencial é um direito garantido por lei a determinados grupos da sociedade, tais como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, com o intuito de oferecer maior comodidade e acessibilidade. Isso implica que essas pessoas possuem prioridade no atendimento em diversos serviços.
O que a lei diz sobre o atendimento preferencial
O direito ao atendimento preferencial é estabelecido pela Lei Nº 10.048/2000, a qual define diretrizes e regras a serem seguidas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Empresas devem providenciar serviços personalizados na ausência de locais específicos de atendimento preferencial.
Quem tem direito ao atendimento preferencial?
Conforme o Art. 1º, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito ao atendimento prioritário.
Como comprovar o direito ao atendimento preferencial
É necessário apresentar documentos que comprovem a condição, como a carteira de identidade ou comprovante de doação de sangue válido por 120 dias.
Locais onde o atendimento preferencial se aplica
O atendimento preferencial é estendido a logradouros, sanitários públicos, repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo e empresas concessionárias de serviços públicos.
A lei de prioridade no atendimento médico
Para garantir prioridade no atendimento médico, são adotadas medidas como filas exclusivas e senhas preferenciais para grupos prioritários, além da disponibilização de espaços de espera mais confortáveis.
Prioridade para idosos conforme o Estatuto da Pessoa Idosa
Além do atendimento preferencial, idosos com 60 anos ou mais são beneficiados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê garantias como acesso privilegiado a serviços de saúde e assistência social.
Continue recebendo informações importantes. Cadastre-se em nosso formulário para atualizações diretas por e-mail.