Orientações sobre GRRF FGTS Digital: o que é, como calcular e emitir



Em meio às responsabilidades trabalhistas, o Recolhimento Rescisório do FGTS Digital se destaca como uma ferramenta essencial para efetuar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Neste artigo, exploraremos a importância desse recurso no contexto da rescisão contratual.

Continue lendo para descobrir todos os detalhes, desde o processo de cálculo até as opções para gerar o GRRF.

O que é o Recolhimento Rescisório do FGTS Digital?

O Recolhimento Rescisório do FGTS Digital é uma ferramenta eletrônica que simplifica e agiliza o pagamento do FGTS em casos de rescisão de contrato de trabalho.


Em vez de lidar com documentos físicos e processos manuais, o Recolhimento Rescisório do FGTS Digital permite que os empregadores realizem o recolhimento de forma online, proporcionando maior eficiência e reduzindo a burocracia.

Para que serve o Recolhimento Rescisório do FGTS Digital?

O Recolhimento Rescisório do FGTS Digital oferece uma série de funcionalidades para otimizar o processo de recolhimento do FGTS. Confira:

– Agilidade na individualização dos valores na conta do FGTS vinculada ao trabalhador
– Cálculo automático da multa rescisória
– Obtenção dos saldos do FGTS de forma prática e rápida
– Flexibilidade na inserção manual de valores

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Quem pode acessar o Recolhimento Rescisório do FGTS?

O acesso ao Recolhimento Rescisório do FGTS é concedido a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS, conforme previsto na Lei Nº 8.036/1990.


Empregador doméstico

O Recolhimento Rescisório do FGTS é essencial para o empregador doméstico, especialmente a partir de outubro de 2015, quando o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório.

Nesse contexto, o empregador deve utilizar o portal do eSocial para a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), uma guia unificada para o recolhimento do FGTS e demais tributos relacionados.

Desde 01/10/2015, os desligamentos de empregados domésticos precisam ser informados no eSocial. Portanto, o empregador é responsável por emitir o aviso prévio, registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e da guia do FGTS dentro do prazo legal.

Local de recolhimento do Recolhimento Rescisório do FGTS

O Recolhimento Rescisório do FGTS pode ser efetuado por diferentes canais, incluindo:

– Bancos conveniados
– Autoatendimento
– Internet Banking
– Casas lotéricas

*Atenção:* para o último canal, o valor é limitado a R$ 2.000,00.

Como é calculado o Recolhimento Rescisório do FGTS

No Portal do FGTS Digital, o cálculo do Recolhimento Rescisório do FGTS pode ser realizado através da opção “Remunerações para Fins Rescisórios”, que permite o acesso ao histórico de remunerações do empregado.

Ao acessar a página, é possível filtrar os dados dos empregados pelos seguintes status:

– Incompleto: lista de empregados com cálculo da indenização compensatória, mesmo com remunerações faltantes
– Completo: lista de empregados com valor de indenização compensatória calculado com base em todas as remunerações do vínculo
– Pendente: lista de empregados para os quais não foi possível calcular a indenização compensatória com base no histórico de remunerações existente no sistema
– Saldo Rescisório: lista de empregados para os quais foi informado apenas o valor base para fins rescisórios, sem considerar as remunerações
– Excluído: lista de empregados que tiveram o histórico de remunerações excluído devido à eliminação do evento de desligamento no eSocial

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Quando o status está “Completo”, significa que a multa foi calculada automaticamente com base nas remunerações declaradas no eSocial. Nesse caso, não é necessário preencher mais informações, mas cabe ao empregador ou responsável pelo FGTS conferir esses dados e retificar, se necessário.

Aos demais status, geralmente, o sistema permite preencher as informações faltantes para garantir o cálculo correto do valor da indenização compensatória. Basta clicar no ícone “Editar” para informar os dados solicitados e, por fim, clicar em “Concluir e Enviar para Gestão de Guias”.

Como gerar o Recolhimento Rescisório do FGTS

Para gerar o Recolhimento Rescisório do FGTS pelo FGTS Digital, siga as instruções abaixo:

1. Acesse o Portal do FGTS Digital e clique em “Entrar com o gov.br”
2. Escolha uma das opções de identificação disponíveis (CPF e senha do gov.br; Login com seu banco; Login com QR code; Seu certificado digital; Seu certificado digital em nuvem)
3. Após entrar no Portal, selecione o perfil desejado
4. Em seguida, clique em “Gestão de Guias” e, depois, em “Emissão de Guia Rápida”
5. Informe a Competência de Apuração e o Tipo de Débito (Mensal ou Rescisório)
6. Clique em “Pesquisar” para visualizar o detalhamento da guia Rescisório ou Mensal
7. Verifique todas as informações e clique em “Emitir guia” para baixar o documento

Como emitir Guia Rescisória pelo FGTS Digital

Após gerar o Recolhimento Rescisório do FGTS, basta verificar as informações e clicar em “Emitir guia” abaixo da tabela de valores, ou no botão “Imprimir relatório em PDF” acima.

Data de vencimento do Recolhimento Rescisório do FGTS

A data de vencimento para o Recolhimento Rescisório do FGTS é estabelecida até o 10º dia corrido após o desligamento do trabalhador. Se o 10º dia corrido cair em uma data após o dia 7 do mês subsequente, a data de vencimento é ajustada para o próximo dia 7.

Em situações onde a data de vencimento coincide com um dia não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Essas medidas têm como objetivo garantir o cumprimento eficaz dos prazos legais, promovendo a conformidade e evitando possíveis contratempos.

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Perguntas Frequentes

O que significa GRRF?
GRRF significa “Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS”, sendo um documento utilizado para efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de rescisão contratual.

Como baixar o GRRF?
Para baixar o GRRF, acesse o Portal do FGTS Digital, informe as credenciais do gov.br, clique em “Gestão de Guias”, e em seguida, em “Emissão de Guia Rápida”. Informe a competência de apuração, o tipo de débito, e clique em “Pesquisar”. Por fim, clique em “Emitir Guia”.

Qual a diferença entre GRRF e FGTS?
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS) é o documento utilizado para efetuar o recolhimento do FGTS em casos de rescisão contratual. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o fundo onde os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário de cada empregado.

Como saber se a GRRF foi paga?
Para verificar se a GRRF foi paga, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em “Gestão de Guias”, e depois em “Consulta de Guias”. Informe os dados solicitados e clique em “Pesquisar”. Se a guia estiver com o status “Paga Individualizada”, indica que o pagamento foi realizado com sucesso.

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