O que são rendimentos tributáveis e quais tipos estão em vigor?



O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais importantes para milhões de brasileiros anualmente, pois é o momento em que devem declarar seus ganhos e despesas.

Dentro desses ganhos, há os denominados rendimentos tributáveis, fundamentais para compreender o funcionamento do Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos esclarecer os tipos de rendimentos tributáveis, a necessidade de declará-los no Imposto de Renda e outras informações relevantes sobre o assunto. Continue lendo!

O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda, representando a soma de todos os valores recebidos ao longo do ano que devem constar na declaração do IR.

Esses rendimentos incluem salários, ganhos no exterior, aluguéis, pensões, aposentadorias e participações nos lucros de empresas.

Independentemente da escolha entre a declaração simplificada, que oferece um desconto padrão, ou a declaração completa, que permite deduções detalhadas, todos os rendimentos tributáveis devem ser informados.

A imprecisão na declaração dos rendimentos tributáveis é uma das principais razões pelas quais os contribuintes caem na malha fina da Receita Federal, resultando em penalidades e juros.

Quem precisa declarar os rendimentos tributáveis?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no período de janeiro a dezembro de 2023 devem declarar esses valores.

Esse limite foi ajustado para refletir mudanças na economia e política fiscal, sendo essencial não ultrapassá-lo sem a devida declaração ao Fisco.


A declaração do Imposto de Renda pode ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

É crucial que todos os contribuintes preencham a declaração do Imposto de Renda com informações completas e corretas para evitar problemas com a Receita Federal.

Com o avanço das tecnologias de informação, a Receita Federal está mais preparada para realizar o cruzamento de dados, facilitando a identificação de quaisquer erros ou omissões nas informações.

Portanto, a precisão das informações na declaração é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Conheça os tipos de rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são todos os ganhos passíveis de tributação pelo Governo Federal com Imposto de Renda.

Esses rendimentos são declarados anualmente e se dividem em diversas categorias, cada uma com características e tratamentos fiscais específicos.

Rendimentos trabalhistas

Incluem todos os ganhos provenientes de trabalho formal, como salário mensal, horas extras, bonificações e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

– Código: 001 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular. Exemplo de descrição: salário mensal recebido pela empresa X ou bonificação anual pela empresa Y.

Rendimentos de benefícios

São ganhos derivados de benefícios concedidos pela empresa, como férias remuneradas, 13º salário e participação nos lucros.

– Código: 001 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular. Exemplo de descrição: férias remuneradas de janeiro/2024 ou 13º salário de dezembro/2023.

Rendimentos previdenciários

Incluem pagamentos de aposentadorias e pensões, seja de órgãos oficiais de previdência ou de fundos de pensão privados.

– Código: 003 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica por Aposentadoria, Pensão, Reforma ou Reserva Remunerada. Exemplo de descrição: aposentadoria recebida do INSS ou pensão por morte do fundo de pensão ABC.

Rendimentos de locação de imóveis

São valores provenientes do aluguel de propriedades que você possui, como casas, apartamentos ou espaços comerciais.

– Código: 003 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou 061 – Rendimentos de Aluguéis. Exemplo de descrição: aluguel mensal do apartamento na Rua Z ou renda anual de locação do imóvel comercial na Avenida K.

Atividades rurais

Rendimentos obtidos de atividades agrícolas ou pecuárias, incluindo venda de produtos e lucros de operações agrícolas.

– Código: 004 – Rendimento da Atividade Rural. Exemplo de descrição: venda de 500 sacas de café ou lucro da colheita de soja no sítio N.

Royalties

Pagamentos recebidos por direitos autorais, patentes ou pela exploração de recursos naturais.

– Código: 999 – Outros. Exemplo de descrição: royalties por uso de patente de dispositivo eletrônico ou direitos autorais de livro publicado.

Rendimentos no exterior

Salários ou outros ganhos recebidos de fontes fora do Brasil, como empresas estrangeiras, aplicações financeiras ou investimentos internacionais.

– Código: 405 – Rendimentos de trabalho com ou sem vínculo empregatício para salários ou 407 – Rendimentos Recebidos do Exterior para outros tipos. Exemplo de descrição: salário recebido de empresa na Alemanha ou dividendos recebidos de investimentos nos EUA.

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Como é a cobrança do IR sobre os rendimentos tributáveis?

A cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos tributáveis no Brasil segue as alíquotas progressivas que variam de acordo com a renda do contribuinte e o regime de declaração escolhido – simplificado ou completo.

Esta estrutura visa garantir um sistema tributário progressivo, em que aqueles com maiores rendimentos pagam uma proporção maior de imposto.

Nos próximos tópicos, detalharemos as opções de regime de declarações disponíveis para os contribuintes.

Alíquota IR simplificado sobre rendimentos

No regime de declaração simplificada, os contribuintes podem optar por um desconto padrão que simplifica o cálculo do imposto a ser pago.

Para o ano de 2024, este desconto simplificado foi estabelecido em R$ 16.754,34 anuais.

Este valor substitui todas as possíveis deduções detalhadas que o contribuinte poderia alegar na declaração completa, como despesas médicas, educação, entre outras.

O benefício deste regime é sua simplicidade, ao reduzir a documentação e justificação de cada dedução.

Dessa forma, este regime pode ser vantajoso para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma abordagem mais direta e menos detalhada na declaração de impostos.

Alíquota IR completo sobre rendimentos

Para aqueles que optam pela declaração completa, é necessário detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

A tabela progressiva utilizada para calcular o IR neste regime para 2024 é a seguinte:

| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|——————————-|————–|——————————-|
| Até R$ 2.824,00 | 0% | Isento |
| De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 4.664,69 até R$ 5.839,45 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 5.839,45 | 27,5% | R$ 869,36 |

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Essas faixas de renda e alíquotas correspondentes garantem um imposto progressivo.

A parcela a deduzir ajusta o imposto devido conforme a renda, aliviando a carga tributária sobre os contribuintes com rendimentos mais baixos, enquanto aqueles com rendimentos mais altos contribuem proporcionalmente mais ao sistema tributário.

Esse método ajuda a assegurar uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os cidadãos de diferentes níveis de renda.

Rendimentos tributáveis no IR Simplificado

No regime do IR Simplificado, os contribuintes optam por um desconto padrão para facilitar o processo de declaração e cálculo do imposto.

Para o ano de 2024, esse desconto é de R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções detalhadas possíveis na declaração completa.

Os rendimentos tributáveis no regime simplificado incluem:

– Salários e ordenados: ganhos obtidos por meio de trabalho assalariado.
– Honorários: pagamentos recebidos por serviços profissionais.
– Aluguéis e arrendamentos: rendimentos provenientes da locação de imóveis.
– Rendimentos de autônomos e liberais: ganhos obtidos por meio de atividades sem vínculo empregatício fixo.
– Ganhos de capital: lucros obtidos na venda de bens e direitos.

Quais são os tipos de rendimentos não tributáveis?

Por outro lado, existem os rendimentos não tributáveis, também conhecidos como rendimentos isentos.

Fazem parte dessa categoria aqueles que não sofrem tributação do Imposto de Renda e, portanto, não entram no cálculo do imposto a ser pago. Alguns exemplos incluem:

– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores do FGTS.
– Parcela isenta proveniente de aposentadoria para pessoas acima de 65 anos.
– Bolsas voltadas para estudos ou pesquisas.
– Ganho de capital da venda de residência para aquisição de outro imóvel residencial no Brasil.
– Rendimentos de aplicações financeiras como poupança, LCA, LCI e CRA, entre outros.
– Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
– Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
– Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado.
– Bolsas estudantis exclusivamente para estudo e pesquisa, sem envolvimento de trabalho.

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O que são rendimentos isentos ou não tributáveis?

Ao tratar mais sobre os rendimentos isentos ou não tributáveis, é importante ressaltar que esses ganhos apresentam particularidades.

Apesar de não serem tributados pelo Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração conforme exigência da Receita Federal.

Para facilitar o processo de declaração, o programa disponibiliza uma seção específica para o preenchimento dos rendimentos isentos ou não tributáveis.

Portanto, ao preencher sua declaração, não se esqueça de informar todos os dados referentes a esses rendimentos.

O que é a tributação exclusiva?

A tributação exclusiva é uma categoria de rendimento tributável em que o Imposto de Renda é recolhido automaticamente pela instituição pagadora.

Nesse caso, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva não fazem parte da base de cálculo da declaração do Imposto de Renda. Essa tributação é separada dos demais rendimentos do contribuinte e não permite restituição.

Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Os principais rendimentos que recebem tributação exclusiva são:

– Décimo terceiro salário.
– Juros sobre Capital Próprio.
– Lucros de prêmios e sorteios.
– Participação em lucros e resultados.
– Rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil.

Nesses casos, é fundamental conhecer quais rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva para realizar a declaração de forma correta.

Como calcular o total de rendimentos tributáveis?

Para calcular o total de seus rendimentos tributáveis e o Imposto de Renda devido, é necessário ter em mãos informações como o salário bruto, despesas dedutíveis, dependentes e INSS multiplicado pela alíquota.

A fórmula para obter o imposto retido na fonte é: (salário bruto – dependentes – INSS) x alíquota – dedução.

Para ajudar no cálculo, você pode utilizar a calculadora de Imposto de Renda disponível abaixo.

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Perguntas frequentes

Como saber se tenho rendimentos tributáveis?

Você tem rendimentos tributáveis se recebeu rendas sujeitas ao Imposto de Renda, como salários, aluguéis, lucros empresariais e juros de investimentos. Verifique os informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou instituições financeiras.

Qual o valor máximo de rendimentos isentos e não tributáveis?

Para o ano de 2024, rendimentos isentos e não tributáveis até o valor de R$ 40.000,00 estão isentos de declaração. Isso inclui certos tipos de aposentadorias, pensões e indenizações, entre outros.

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda pelo CPF?

Somente pelo CPF não é possível saber se você precisa declarar Imposto de Renda. Para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, é necessário verificar se você ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

O contribuinte que não declara o imposto está sujeito a uma multa mínima de R$165,74. Essa multa pode aumentar, variando de 1% a 20% do valor a ser pago. Além disso, a pessoa fica com o CPF irregular e impedida de contratar empréstimos, financiamentos e até obter passaporte.

Quanto um CPF pode movimentar por ano?

Não há limite de valores que um CPF pode movimentar por ano. No entanto, caso o CPF tenha ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, recebido acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, é necessário fazer a declaração do imposto de renda.

Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?

A posse de cartão de crédito não determina a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023, devem declarar Imposto de Renda.


Certifique-se de que o texto reescrito atende às diretrizes e requisitos apresentados. Se precisar de mais informações ou ajustes, não hesite em me informar.

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