Eleitores que deixarem de votar podem justificar a ausência até 60 dias depois do pleito
Eleitores que não puderem comparecer ao seu domicílio eleitoral nas eleições de 2024 podem justificar o voto de duas maneiras: por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O motivo da ausência no primeiro turno, no segundo ou em ambos deve ser justificado para evitar problemas com a Justiça Eleitoral futuramente.
Vale ressaltar que caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência separadamente, obedecendo aos prazos de cada turno.
️ Justificativa no dia da eleição
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
Justificar o voto com o e-Título
O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, oferece uma sessão onde o eleitor pode justificar o voto. Quando a justificativa é feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, apenas permitir o acesso a localização do celular para reconhecer que a pessoa está longe do seu domicílio eleitoral.
Caso a justificativa seja feita após o pleito, é preciso detalhar as razões para a ausência e anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento.
Justificar o voto através do formulário
O formulário de Requerimento de Justificativa pode ser obtido online no TSE.JUS.BR ( https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral )
Nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. Quem optar por essa modalidade deve fazer a justificativa presencialmente e é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/local-de-votacao-zonas-eleitorais
️ Justificativa pós-eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica acesse: https://justifica.tse.jus.br
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Quantas vezes posso justificar o voto?
Não há limite para justificativas de ausência.
Entretanto, o TSE orienta que eleitores ou eleitoras domiciliados em novo município solicitem a transferência do título logo após as eleições, para exercer o voto regularmente nos próximos pleitos.
O que acontece se não justificar o voto?
As pessoas que não comparecerem às votações e deixarem de justificar a ausência em até 60 dias após o turno deverão pagar uma multa de R$ 3,51.
Esse processo pode ser realizado através do app e-Título. Para isso, basta acessar “Mais opções” > “Débitos eleitorais”.
Também é possível fazer a regularização através do site do Tribunal Superior Eleitoral ou indo presencialmente a um cartório para solicitar o boleto.
O eleitor que deixar de fazer a justificativa e não pagar a multa por três eleições consecutivas terá seu título de eleitor cancelado – o que implica em consequências como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos ou tirar passaporte.
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