Atualmente no Brasil o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, desta forma.
Quem não comparecer às urnas no primeiro e/ou no segundo turno das eleições e ainda não apresentou a justificou o voto, terá que pagar uma multa eleitoral à Justiça Eleitoral.
Os valores da multa estão entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Saiba o que fazer caso não consiga justificar
O valor a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
De acordo com portais de tribunais eleitorais, as multas eleitorais são sanções aplicadas às eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram, a quem foi convocado como mesário e não compareceram nem justificaram ausência e a condenados por infração de legislação eleitoral.
No caso de quem não justificou a ausência no dia da votação, deve ser paga multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição.
O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito.
Veja 4 passos para pagar a multa eleitoral (se não conseguiu votar):
1 – Entrar no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
2- Procurar a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
3- Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
4- Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
O boleto deve ser pago exclusivo em agência do Banco do Brasil.
O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco.
Quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
Já pagou a multa, mas o título segue cancelado?
A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa.
Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.
Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.
Como justificar o voto?
A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e clique aqui para todas informações sobre e-título
E para finalizar, é de importante lembrar sempre para você eleitor: justifique a sua ausência em todos os turnos que faltar.