Auxílio Emergencial Trabalhador Informal



Você tem dúvidas sobre o Auxílio Emergencial do Trabalhador Informal ou Formal? Quer conferir notícias, calendário e prorrogação do NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Acompanhe neste artigo todas as orientações sobre o benefício e saiba o que é necessário para receber os pagamentos.

O QUE É AUXÍLIO TRABALHADOR?

Trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial, informou a Dataprev.

A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.

A consulta poderá ser feita pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/.

O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.

Qual Valor do Auxílio:  $ 150, 250 ou 375 por 4 meses?

O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

O valor do auxílio trabalhador dependerá da condição de cada benefício:


💰 Para quem mora sozinho: R$ 150,00

💰 Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250,00

💰 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00

 

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.

Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial do trabalhador informal.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para este ano.

 

Calendário Auxílio Emergencial do Trabalhador Informal

O pagamento do Auxílio vai começar para os beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 16 de abril.

O calendário de pagamento segue o mesmo modelo do calendário original do programa social, será pago nos últimos dez dias úteis de cada mês.

A ordem dos pagamentos vai depender  do último digito do seu Número de Identificação Social (NIS).

Veja agora o calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família:

 

👍 QUEM TEM DIREITO  AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

De acordo com o projeto de lei, o auxílio será destinado a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Veja abaixo as condições para receber o Auxílio Emergencial, que também pode ser chamado de Auxílio Cidadão.

– ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família

– ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00)

– ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00)

– ter recebido o auxílio emergencial em 2020

O cidadão deve se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo para pedir o auxílio:

  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março
  • Cumprir o requisito de renda média por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.300,00)
  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual ou MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, o interessado em receber o benefício deve seguir as regras listadas abaixo:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2020, acima de R$ 28.559,70.

👎 QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO?

Os cidadãos brasileiros que se enquadram nas regras abaixo não poderão pedir o Auxílio Emergencial:

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  • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
  • Quem teve o benefício cancelado no ano passado, não tem direito agora.
  • Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
  • Trabalhadores formais, com carteira assinada
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Presidiários
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Quando o benefício é negado, o que fazer?

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial do trabalhador negado, podem entrar com pedido de contestação da decisão através da defensoria pública de sua cidade. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.

Com essa ação, o ministério informou que vai ser possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser preciso o processo de judicialização. O serviço vai ajudar a solucionar pendências que estão bloqueando o pagamento do auxílio emergencial.

O atendimento é feito somente pela internet ou por telefone e somente para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União. Existe 70 unidades da DPU que atendem moradores de mais de mil cidades brasileiras. E, para encontrar o contato de cada unidade é só acessar o site: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu

E, para recorrer, o trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível sim para receber o benefício concedido pelo governo.

 


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COMO SE CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO 🗃️?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio trabalhador.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado.

Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

 


COMO CONSULTAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL TRABALHADOR?

Se seu benefício já foi aprovado, pode consultar maiores detalhes sobre ele na internet! A Caixa Econômica Federal disponibiliza o site CadÚnico Caixa.

Lá você pode consultar seus os pagamentos aprovados sem sair de casa. É só informar seu e-mail e senha registrados no seu CadÚnico neste site > https://consultaauxilio.dataprev.gov.br

 

APLICATIVO AUXÍLIO EMERGENCIAL CAIXA 📱

O governo federal desenvolveu o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial do Trabalhador para orientar o cidadão que precisa solicitar o auxílio emergencial. Acesse aqui as versões Android e iOS.

O app a principal ferramenta para a pessoa que não está registrada no Cadastro Único e deseja receber o benefício.

Quem for trabalhador informal, microempreendedor individual ou contribuinte individual do INSS deve fazer uso do aplicativo para realizar o pedido do auxílio.

Além de informar os dados pessoais, ao fazer o cadastro o interessado deve fornecer informações como o número de membros da família e como deseja receber o pagamento – em uma conta bancária já existente ou em uma conta nova.

Por fim, a pessoa deve retornar ao aplicativo para consultar a situação do cadastro e verificar se ele foi aprovado.

AUXÍLIO EMERGENCIAL CAIXA TELEFONE ☎️

A Caixa também colocou um telefone à disposição para orientar os cidadãos que desejam pedir o Auxílio Emergencial. O número para entrar em contato é o 111.



COMO ATUALIZAR OS DADOS NO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Há um ponto muito importante no Auxílio Emergencial: a atualização do cadastro. Sempre que acontecer alguma mudança na situação da família, é obrigatório informar. Alguns benefícios podem ser suspensos se a atualização não for feita.

Observação: O Minha Casa Minha Vida simplesmente não aprova famílias com o CadÚnico desatualizado. O Bolsa Família também pode ser cortado se a atualização não for feita.


Se não aconteceu nenhuma alteração na família, ainda assim é obrigatório comparecer ao CRAS a cada dois anos. Mesmo que seja para confirmar que nada mudou na casa.

📂 GOV.BR